Justiça de São Paulo anula doação de 415 mil Meticais feita por fiel autista a igreja para “afastar demónios

​A 1.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a anulação de uma doação de R$ 33 mil (aproximadamente 415 mil Meticais) realizada por uma fiel diagnosticada com autismo. A magistrada Daniela Mie Murata concluiu que a instituição religiosa utilizou pressão psicológica e explorou a vulnerabilidade emocional da mulher, configurando coação moral.

​Além da devolução integral do valor, a igreja foi condenada a pagar uma indemnização de R$ 8 mil (cerca de 100 mil Meticais) por danos morais, devido ao grave abalo psicológico causado à vítima.

O esquema do “Sacrifício” e a Fogueira Santa

​O caso remonta a 2022, quando a fiel começou a frequentar os cultos num momento de extrema fragilidade pessoal. Na altura, enfrentava crises familiares e um processo judicial de execução de alimentos que poderia resultar na sua prisão civil.

​Segundo os autos, a mulher foi induzida a acreditar que os seus problemas financeiros e familiares eram causados por “acções demoníacas”. Em busca de uma solução, foi orientada a realizar um sacrifício financeiro na campanha denominada “Fogueira Santa de Israel”. Convencida de que a doação das suas economias seria a única forma de provar a sua fé e resolver a sua vida, ela entregou os R$ 33 mil (415 mil MT) à instituição.

A Defesa da Instituição e a Resposta Judicial

​A igreja defendeu-se alegando que a fiel agiu por livre vontade, conhecendo as práticas da doutrina, e que a oferta financeira é um acto voluntário protegido pela liberdade religiosa.

​Contudo, a juíza rejeitou estes argumentos, sublinhando que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) da fiel, aliado ao seu estado de desespero financeiro, a tornavam um alvo fácil para discursos de medo espiritual. Para a magistrada, o que ocorreu foi uma “ameaça velada” de danos espirituais iminentes, o que viciou a vontade da doadora.

“A doação deixa de ser um acto de pura liberalidade para se tornar uma condição imposta para afastar um mal e alcançar uma solução prometida”, destacou a sentença.

Veredicto e Consequências

​O tribunal decidiu pela procedência parcial do pedido, ordenando:

  • ​A restituição de 415 mil Meticais (R$ 33.000) com juros e correção;
  • ​O pagamento de 100 mil Meticais (R$ 8.000) por danos morais;
  • ​O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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Focados no Valor (Gera mais cliques):

  • Igreja condenada a devolver 415 mil Meticais: Fiel autista doou economias sob pressão espiritual.
  • 415.000 MT de volta ao bolso: Justiça anula doação feita para “espantar demónios” em São Paulo.
  • O golpe da “Fogueira Santa”: Igreja terá de restituir R$ 33 mil (415 mil MT) a fiel com autismo.

Focados na Justiça e Alerta:

  • Basta de Abuso: Juíza ordena que igreja devolva 415 mil Meticais a mulher explorada emocionalmente.
  • Justiça trava coação religiosa: Indenização de 100 mil MT e devolução de doação milionária após promessas falsas.
  • Fiel autista vence igreja em tribunal: “Liberdade religiosa não permite abuso de direito”, diz magistrada.

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