Moçambique Aperta o Cerco à Importação: Novas Regras Para Alimentos, Veículos Usados e Construção

​A partir do próximo dia 1 de junho de 2026, o cenário das importações em território moçambicano vai sofrer alterações profundas. O Ministério da Economia, em coordenação com o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP), anunciou a implementação de um controlo de qualidade muito mais rigoroso, exigindo um Certificado de Conformidade para a entrada de diversos bens essenciais no país.

Certificação Obrigatória na Origem

De acordo com o comunicado conjunto destas instituições, as novas regras inserem-se no Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), suportado legalmente pelo Decreto n.º 8/2022. A grande mudança reside no facto de a avaliação de qualidade passar a ser feita obrigatoriamente no país exportador.

​A nível global, este processo será assegurado e representado pela empresa Intertek International Limited. Na prática, qualquer produto incluído nesta nova lista governamental estará totalmente impedido de ser distribuído ou comercializado em Moçambique se não for acompanhado pelo seu respetivo Certificado de Conformidade (CoC).

Os Produtos Afetados

A lista divulgada pelo Governo tem um caráter estratégico e atinge setores de grande consumo:

  • Setor Alimentar: Passa a ser exigido o certificado para a importação de arroz, bem como para os produtos de fortificação obrigatória (açúcar, sal, óleo alimentar, farinha de trigo e farinha de milho).
  • Setor Automóvel e Industrial: A medida abrange os veículos automóveis usados e também os pneus de borracha.
  • Construção Civil: A obrigatoriedade estende-se a vários materiais de construção, com destaque para o aço e o ferro laminado.

Atualizações Semestrais e Proteção ao Consumidor

O Executivo faz questão de sublinhar que estas novas exigências vêm complementar — e não substituir — as obrigações que já vigoram através do Diploma Ministerial n.º 29/2024. A lista de bens sujeitos a este crivo de qualidade não é estática; o Governo prevê atualizações a cada seis meses (semestrais), permitindo ajustes contínuos às exigências de segurança e à realidade do mercado.

​O aviso às empresas e aos importadores foi deixado de forma clara: para que a venda ou distribuição possa avançar, é estritamente necessário remeter ao INNOQ uma cópia do certificado (seja em suporte físico ou digital).

​O propósito central desta intervenção é criar uma barreira eficaz contra a entrada de produtos que fujam aos padrões internacionais de qualidade, garantindo, em última instância, a segurança e a proteção dos consumidores moçambicanos.

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