O Executivo moçambicano aprovou o Decreto que passa a regular o Regime Jurídico de Identificação Civil e do Bilhete de Identidade do Cidadão Nacional. A deliberação teve lugar em Maputo, nesta terça-feira, 2 de Junho de 2026, durante a realização da 15.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
O novo instrumento jurídico serve para regulamentar a Lei n.º 6/2022, de 20 de Junho. A sua introdução tem como meta central a modernização e a uniformização da gestão dos dados biográficos e biométricos dos cidadãos à escala nacional.
De acordo com a nota de imprensa partilhada pelo Secretariado do Conselho de Ministros, este decreto passa a estipular diretrizes e normas claras para balizar todos os processos que envolvem a recolha, o processamento, o arquivo e a conservação dos dados que individualizam e identificam o cidadão moçambicano.
Segurança Documental e Uniformização dos Serviços
A aplicação desta reforma foca-se em alcançar objetivos específicos no setor de identificação civil:
- Identidade Robusta: Estruturar um sistema de identidade civil fortalecido e assegurar que a emissão do Bilhete de Identidade (BI) seja pautada por padrões de segurança cada vez mais elevados.
- Padronização do Atendimento: Harmonizar de forma definitiva os métodos de trabalho e os procedimentos adotados pelos funcionários da Identificação Civil em todo o país, erradicando quaisquer assimetrias ou disparidades nos serviços prestados ao público.
Esta luz verde ao regulamento enquadra-se na estratégia macro do Governo moçambicano virada para a modernização da administração pública e para a segurança documental. Numa altura marcada por constantes desafios no plano da segurança, a medida pretende dotar tanto os documentos físicos como as plataformas digitais de identificação de uma maior integridade e fiabilidade.
(Com base em informações veiculadas pelo MZ News)
