DECIDE leva caso “Jota Pachoneia” às instâncias internacionais e exige respostas ao Estado moçambicano

A Plataforma para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos (DECIDE) submeteu uma carta formal ao Provedor de Justiça da República de Moçambique, solicitando a averiguação urgente de alegadas violações de direitos e garantias processuais fundamentais. O caso envolve o activista e taxista Joaquim Jota Pachoneia, de 38 anos, residente na cidade de Nampula.

​Detenção e uso de força policial

​De acordo com a denúncia, que tem a referência 111/DECIDE/PRJ-Maputo e data de junho de 2026, Joaquim Jota Pachoneia (conhecido pela alcunha “Jota Pachoneia”) foi detido no dia 29 de abril de 2026. A organização da sociedade civil aponta para o alegado uso excessivo e desproporcional da força por parte de agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM). Durante a operação, os agentes terão efectuado disparos contra a viatura que era conduzida pelo cidadão em causa.

​A DECIDE relata ainda irregularidades na execução do mandado de detenção, referindo que o mesmo não foi apresentado de forma regular e que faltou uma comunicação clara dos fundamentos concretos que motivaram a detenção.

​Limitações ao direito de defesa e suspeitas de retaliação

​Após ser detido, o activista foi ouvido na 2ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em circunstâncias que geram dúvidas sobre o cumprimento das garantias constitucionais. A plataforma manifesta profunda preocupação com as limitações impostas ao direito de defesa de Pachoneia, destacando os seguintes aspectos:

  • ​Falta de informação suficientemente detalhada sobre os factos concretos que sustentam a acusação.
  • ​Limitações no acesso ao próprio processo judicial por parte da defesa do visado.

​O documento sugere que a detenção poderá estar ligada a actos de retaliação contra a liberdade de expressão e o direito de denúncia. A DECIDE alerta que o activista havia reportado anteriormente alegados actos de corrupção e tráfico de influências de interesse público. Existe, por isso, um receio quanto à falta de imparcialidade, independência e justiça processual, especialmente porque o visado tinha apresentado queixas prévias contra determinados magistrados judiciais.

​Base legal e apelo a instâncias internacionais

​A Plataforma DECIDE fundamenta o seu apelo ao Provedor de Justiça indicando que os factos descritos levantam questões sobre a observância de diversas disposições legais, nomeadamente:

  • ​Direito à liberdade e segurança pessoal, previsto no artigo 59 da Constituição da República de Moçambique (CRM).
  • ​Direito à informação sobre as razões da detenção e garantias do arguido, previsto no artigo 64 da CRM.
  • ​Direito de acesso à justiça, contraditório e defesa, estabelecido nos artigos 62 e 65 da CRM.
  • ​Liberdade de expressão, salvaguardada pelo artigo 48 da CRM.
  • ​Princípio da legalidade e necessidade de fundamentação da detenção, constantes nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Penal.

​Além de solicitar a intervenção legal do Provedor de Justiça para proteger o Estado de Direito Democrático, a organização elevou a gravidade da situação a nível global. A carta foi formalmente enviada com conhecimento para várias entidades e organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, incluindo a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Southern Africa Human Rights Defenders, UN Human Rights, Amnistia Internacional, Human Rights Watch e HRF.

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