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Nova Lei da Radiodifusão obriga rádios e televisões a emitir pelo menos 80% de conteúdos nacionais

MAPUTO — As rádios e televisões moçambicanas passarão a ser obrigadas a garantir pelo menos 80% de conteúdos de produção nacional, enquanto os operadores que difundem conteúdos exclusivamente através da Internet também passarão a estar abrangidos pelas normas aplicáveis à actividade de radiodifusão.

As novas regras constam da Lei n.º 20/2026, que substitui o regime legal em vigor desde 1993 e estabelece um novo enquadramento jurídico para o acesso e exercício da actividade de radiodifusão em Moçambique.

A legislação foi publicada em 22 de Junho e começou a ser apresentada publicamente nesta sexta-feira, 28 de Agosto, pelo Gabinete de Informação (GabInfo), no âmbito das acções de preparação para a sua implementação.

A nova lei determina que a actividade de radiodifusão passa a abranger a transmissão de rádio e televisão “independentemente do meio tecnológico” utilizado. Isso inclui operadores que distribuem conteúdos exclusivamente pela Internet, bem como distribuidores de sinal que desenvolvem a sua actividade em território nacional.

Entre os princípios definidos no novo regime estão a livre concorrência, livre acesso, igualdade de oportunidades, não discriminação, imparcialidade, transparência, utilização eficiente do espectro radioeléctrico e neutralidade tecnológica.

Rádios e televisões terão de priorizar produção nacional

No domínio da programação, as estações de radiodifusão deverão assegurar um mínimo de 80% de conteúdos de produção nacional.

Os operadores generalistas terão também a obrigação de disponibilizar serviços noticiosos regulares, produzidos por jornalistas cuja qualidade profissional esteja comprovada nos termos previstos pelo Estatuto do Jornalista.

Esta última exigência, contudo, não se aplica às rádios e televisões comunitárias.

Novo “horário familiar”

A legislação introduz igualmente o conceito de “horário familiar”, compreendido entre as 06h00 e as 20h00.

Durante este período, os operadores ficam proibidos de transmitir conteúdos considerados inadequados para crianças e adolescentes, incluindo violência extrema, linguagem insultuosa, cenas de sexo expresso e consumo de drogas.

As estações passam também a ter de classificar os seus programas. No caso das televisões, deverão ser apresentadas advertências relativas à classificação dos conteúdos exibidos.

Lei reforça acessibilidade e línguas nacionais

Outro aspecto previsto no novo quadro legal está relacionado com a acessibilidade da informação.

Os programas de natureza informativa, educativa e cultural deverão incorporar recursos como interpretação em língua de sinais, legendagem, audiodescrição e outros formatos destinados a facilitar o acesso aos conteúdos por diferentes públicos.

A promoção das línguas nacionais também ganha espaço na legislação. Os programas deverão ser transmitidos em português e/ou línguas nacionais.

Sempre que sejam utilizados outros idiomas, os conteúdos deverão ser traduzidos, legendados ou acompanhados por audiodescrição.

Restrições à retransmissão de conteúdos estrangeiros

A nova lei estabelece ainda limitações à retransmissão de conteúdos provenientes do exterior.

Os operadores nacionais ficam proibidos de ceder tempo de antena a radiodifusores estrangeiros, excepto quando exista autorização da entidade responsável pela supervisão do sector da comunicação social.

Já os distribuidores de sinal por assinatura terão de transmitir gratuitamente os canais dos operadores públicos.

Além disso, deverão dar prioridade, nas suas grelhas de programação, aos operadores nacionais de conteúdos generalistas, informativos, científicos, educativos ou culturais.

Partidos políticos ficam impedidos de exercer radiodifusão

A nova legislação estabelece também que partidos políticos, associações políticas, organizações sindicais, patronais e profissionais não podem exercer directamente a actividade de radiodifusão.

A proibição aplica-se igualmente quando essas entidades procurem exercer a actividade por intermédio de organizações ou entidades por si participadas.

Licenciamento passa a depender de concurso público

No que diz respeito ao licenciamento, a actividade de radiodifusão ficará sujeita à realização de concurso público.

Entretanto, determinados serviços que não utilizem espectro radioeléctrico ou que sejam difundidos exclusivamente através da Internet passarão a depender de registo junto da entidade competente, em vez do mesmo procedimento aplicável aos serviços que utilizam frequências radioeléctricas.

Operadores terão novas obrigações

Os operadores de radiodifusão terão ainda de cumprir um conjunto de obrigações operacionais.

Entre elas está a exigência de garantir um mínimo de 18 horas de transmissão por dia, conservar as gravações dos programas durante pelo menos 90 dias e designar responsáveis pela orientação e supervisão dos conteúdos.

A Lei n.º 20/2026 entra em vigor 180 dias depois da sua publicação, o que coloca a entrada em vigor das novas regras em Dezembro de 2026.

As entidades que já exercem actividade de radiodifusão terão igualmente um prazo de 180 dias para adequar o seu funcionamento às novas exigências estabelecidas pela legislação.

A entrada em vigor do novo regime representa uma alteração significativa nas regras aplicáveis ao sector da comunicação social, abrangendo tanto os meios tradicionais como os operadores que utilizam exclusivamente plataformas digitais para a distribuição de conteúdos.

Fonte: Lusa / Diário Económico

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