PODEMOS reafirma legitimidade dos seus órgãos e contesta suspensão decretada pelo Tribunal de Kamavota
O partido PODEMOS reafirma que os seus órgãos centrais continuam legítimos e contesta a providência cautelar decretada pelo Tribunal Judicial do Distrito de Kamavota, que determinou o bloqueio das contas bancárias da formação política e a suspensão de actos dos seus órgãos centrais, sob alegação de que os respectivos mandatos estatutários estariam fora do prazo.
A posição consta de uma nota pública assinada por Albino Forquilha, presidente do PODEMOS e líder da oposição em Moçambique, dirigida aos compatriotas, simpatizantes e ao povo moçambicano. No documento, o partido considera estar a ser alvo de várias tentativas de desestabilização, que associa à sua crescente relevância no cenário político nacional, apesar de ter apenas sete anos de existência.
Segundo a nota, desde as eleições de 9 de Outubro de 2024, o PODEMOS tem enfrentado o que classifica como tentativas de desestabilização psicológica e organizacional. Entre os episódios mencionados estão as acusações de traição dirigidas ao partido e a Forquilha, as alegações relativas a 219 milhões de meticais para a venda da justiça eleitoral, o diálogo nacional que considera negociado e as reclamações que classifica como forjadas em torno da distribuição de recursos.
A formação política inclui neste contexto a actual providência cautelar, que considera uma tentativa de “golpe judicial”. A medida, segundo o documento, foi solicitada por pessoas que pretendem bloquear as contas bancárias do partido e impedir os órgãos centrais de praticarem actos relacionados com o seu funcionamento, alegando que os mandatos estatutários já expiraram.
O PODEMOS reconhece que algumas destas acções têm natureza cautelar, ou seja, não constituem decisões definitivas. Contudo, entende que o impacto da mediatização dos processos cria um período de instabilidade e põe em causa os ganhos alcançados pela organização até ao momento. O partido recorda que se tornou a segunda formação política mais votada nas eleições gerais de 2024 e considera que a situação também afecta a sua soberania interna.
PODEMOS invoca artigo 26 dos Estatutos para justificar adiamento do Congresso
Para sustentar a legitimidade dos seus órgãos centrais, o partido invoca o artigo 26 dos seus Estatutos, que estabelece que as sessões ordinárias do Congresso são convocadas de cinco em cinco anos, por iniciativa do Conselho Central.
O mesmo artigo, no número 3, prevê a possibilidade de antecipação ou adiamento do Congresso, quando as circunstâncias o justifiquem. O PODEMOS considera que a decisão de adiar o Congresso para 2028 respeita esta disposição estatutária.
“O Conselho Central pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso quando as circunstâncias o justifiquem”, cita o documento.
A nota explica que, a 11 de Novembro de 2023, foi realizada a 9.ª Sessão do Conselho Central, no bairro Ferroviário, cidade de Maputo. Durante o encontro, para além da eleição dos candidatos às eleições de 2024, foram analisadas as condições logísticas e organizacionais necessárias à convocação do Congresso no ano seguinte.
De acordo com o PODEMOS, a sessão decidiu adiar o Congresso para 2028, em conformidade com o número 3 do artigo 26 dos Estatutos.
Na mesma reunião, Albino Forquilha foi reeleito presidente do partido e escolhido como candidato à Presidência da República, com 85% dos votos, numa disputa em que também participou o capitão Carlos Tembe, actualmente deputado da Assembleia da República. O partido afirma que a acta da sessão consta igualmente do processo no tribunal.
Partido explica substituição de membros dos órgãos centrais
O PODEMOS esclarece que uma parte significativa dos titulares dos órgãos centrais eleitos em 2019 se desvinculou voluntariamente da organização, tendo sido substituída durante o quinquénio em referência.
Segundo o documento, estas substituições permitiram assegurar o funcionamento pleno e legal dos órgãos centrais. O partido afirma que as deliberações foram tomadas pelos órgãos competentes e registadas em actas, garantindo, na sua interpretação, a continuidade do funcionamento institucional até à data.
A formação política recorda ainda que, durante a 4.ª Sessão do Conselho Central, realizada a 5 de Dezembro de 2021, foi deliberada a substituição de todos os membros que acumulassem três faltas consecutivas e injustificadas durante o quinquénio 2020-2024.
Na mesma sessão, ficou igualmente estabelecido que, havendo necessidade de adaptar as substituições nos órgãos que integram o partido, os membros seriam reeleitos ou não, conforme o caso, em sede do Conselho Central ou do Congresso previsto para 2028.
O PODEMOS considera que estas decisões foram necessárias para garantir a continuidade das actividades dos seus órgãos centrais e que foram tomadas de acordo com as normas internas da organização.
PODEMOS questiona competência do Tribunal de Kamavota
No plano jurídico, o partido questiona se o Tribunal Judicial do Distrito de Kamavota tem competência para determinar a paralisação das actividades de uma formação política de dimensão nacional, com representação em órgãos de soberania do Estado.
Para sustentar a sua posição, invoca o número 1 do artigo 23 da Lei dos Partidos Políticos, relativo à suspensão da actividade e dos benefícios de uma formação política.
Segundo a interpretação apresentada no comunicado, a disposição estabelece que o Tribunal Supremo poderá suspender a actividade e os benefícios de um partido, mediante proposta do Ministério Público, quando se verifiquem os pressupostos previstos no número 3 do artigo 10 e nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior.
Com base nesta norma, o PODEMOS considera questionável a decisão tomada pelo tribunal distrital, por entender que a medida afecta o funcionamento de uma organização política nacional e a autonomia dos seus órgãos internos.
O partido acrescenta que, desde a sua fundação, tem exercido a democracia através de órgãos centrais deliberativos e executivos em funcionamento. Afirma também que, antes da instauração do processo judicial, nenhum dos seus membros lhe tinha apresentado problemas relacionados com a alegada caducidade dos mandatos ou com a validade das deliberações tomadas pelos órgãos centrais.
Albino Forquilha afirma que direcção mantém poderes estatutários
Na parte final da nota, o PODEMOS sustenta que a decisão judicial não extinguiu os órgãos centrais previstos nos Estatutos, nem lhes retirou a sua qualidade institucional. Segundo o partido, estes órgãos apenas suspenderam as respectivas actividades em cumprimento da decisão.
“Para todos os efeitos, o Presidente e o Secretário-Geral do Partido PODEMOS mantêm todos os poderes previstos no Estatuto”, afirma o documento assinado por Albino Forquilha.
A formação política termina com um apelo à serenidade e à vigilância dos seus membros e simpatizantes perante a situação.
“Exortamos a todos membros e simpatizantes do Partido PODEMOS, a serenidade e vigilância!”, conclui a nota pública.
A posição apresentada representa a interpretação do PODEMOS sobre os seus Estatutos, a legislação dos partidos políticos e a providência cautelar. A questão da competência judicial e da validade dos mandatos dependerá da apreciação jurídica aplicável ao processo.
