O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção (GPCC), em Manica, remeteu ao Tribunal Judicial um processo-crime contra o antigo chefe do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Provincial de Saúde, acusado de envolvimento em alegados actos de corrupção passiva para a prática de acto ilícito, falsificação de documentos e abuso de cargo ou funções.
De acordo com uma fonte do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o antigo responsável está implicado em três processos. Um deles já foi encaminhado ao tribunal, enquanto os outros dois permanecem na fase de investigação.
A responsabilização do ex-chefe dos Recursos Humanos está relacionada com um esquema de cobrança de dinheiro a jovens recém-formados na área da Saúde, sob promessa de integração no Aparelho do Estado.
Informações na posse da nossa redacção indicam que um grupo de funcionários da Direcção Provincial de Saúde terá exigido quantias entre 100 mil e 300 mil meticais para assegurar vagas de emprego, sem que os candidatos fossem submetidos a qualquer concurso público.
O esquema funcionaria através da emissão de supostas guias de colocação pelo sector de Recursos Humanos, posteriormente encaminhadas aos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social da província de Manica. Estas estruturas, por sua vez, emitiam novas guias destinadas às respectivas unidades sanitárias.
Na sequência desse procedimento, os jovens apresentavam-se nos locais de trabalho indicados, chegavam a usar uniformes hospitalares e desempenhavam funções durante vários meses, sem receber qualquer remuneração. Em determinadas situações, nem sequer lhes eram solicitados os dados bancários necessários para o processamento dos salários.
As estimativas apontam para cerca de 40 pessoas lesadas pelo esquema, cujos prejuízos poderão atingir nove milhões de meticais.
Face à situação, as vítimas recorreram ao Tribunal Administrativo, onde exigiram o pagamento de indemnizações pelos danos sofridos, bem como a sua integração nos serviços de saúde. Contudo, a acção foi considerada improcedente.
Na sentença, o tribunal decidiu julgar improcedente, por não provada, a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos, apresentada por Fina Chimene Tenesse Dude e outros contra o Director Provincial de Saúde e o Director do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gondola.
Além disso, os requerentes foram condenados ao pagamento de custas judiciais, fixadas em 38 mil meticais.
