Tribunal Supremo rejeita transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane
O Tribunal Supremo indeferiu o pedido apresentado pela defesa de Venâncio Mondlane para que o julgamento, marcado para 17 de Novembro de 2026, fosse transmitido em directo através de televisão, rádio e plataformas digitais.
A decisão foi anunciada pelo porta-voz do Tribunal Supremo, juiz-conselheiro Pedro Nhatitima, que explicou que, antes de se pronunciar sobre o requerimento, a Secção Criminal ouviu o Ministério Público.
Segundo Nhatitima, a Secção Criminal decidiu não autorizar a transmissão audiovisual em directo e determinou igualmente que não seja feita captação de som ou imagem durante a audiência.
Apesar dessa decisão, o Tribunal Supremo manteve a possibilidade de os órgãos de comunicação social acompanharem presencialmente o julgamento e efectuarem o respectivo registo por escrito. O público também poderá assistir à audiência na sala de julgamento, dentro da capacidade física do espaço.
O porta-voz esclareceu que a decisão de impedir a transmissão em directo não representa uma rejeição do princípio da publicidade dos julgamentos. De acordo com Nhatitima, esse princípio está consagrado na Constituição e noutras normas legais, estando relacionado com o direito fundamental à informação e sendo considerado importante para o funcionamento de um Estado de Direito democrático.
No entanto, explicou que a publicidade dos julgamentos não é um princípio absoluto. A sua aplicação deve ser ponderada com outros interesses protegidos pela lei, incluindo questões relacionadas com a moralidade, a segurança e a própria regularidade do processo.
Risco de condicionamento das testemunhas
No caso específico de Venâncio Mondlane, o Tribunal Supremo identificou riscos relacionados com a possibilidade de intimidação ou condicionamento das testemunhas.
De acordo com Pedro Nhatitima, caso o julgamento fosse transmitido em directo, testemunhas que ainda não tivessem prestado declarações poderiam acompanhar os depoimentos das pessoas ouvidas anteriormente. Essa situação poderia influenciar a forma como apresentariam posteriormente os seus próprios testemunhos.
O Tribunal considerou igualmente o risco de o julgamento ser instrumentalizado para finalidades que não estejam directamente relacionadas com a realização da justiça. Foi também apontada a possibilidade de uma ampla transmissão pública gerar pressão sobre o tribunal e afectar as condições de serenidade necessárias para a condução do processo.
Segurança dos intervenientes
Outro aspecto considerado pelo Tribunal Supremo está relacionado com a segurança das pessoas envolvidas no processo.
Nhatitima explicou que entre os crimes imputados a Venâncio Mondlane existem acusações relacionadas com a alegada prática de actos de terrorismo. Durante o julgamento deverão participar também peritos ligados à investigação, cuja integridade física, segundo o tribunal, deve ser devidamente protegida.
Presunção de inocência
O Tribunal Supremo levou ainda em consideração o princípio da presunção de inocência.
Segundo Pedro Nhatitima, a transmissão integral e em directo poderia contribuir para que parte da opinião pública formasse antecipadamente uma conclusão sobre a culpabilidade ou inocência do arguido, antes de existir uma decisão judicial definitiva.
Assim, o porta-voz sublinhou que a decisão procura preservar não apenas a regularidade e a imparcialidade do processo, mas também os direitos e interesses do próprio Venâncio Mondlane, incluindo o direito de ser considerado inocente até que exista uma condenação definitiva.
O julgamento está actualmente marcado para 17 de Novembro de 2026. A sessão tinha sido inicialmente agendada para 6 de Outubro, mas foi posteriormente adiada na sequência de um pedido da defesa, que alegou incompatibilidade de agendas.
