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Manifestações não devem ser convocadas por mensagens de telemóvel, diz Efigénio Baptista

Manifestações não devem ser convocadas por mensagens de telemóvel, diz juiz em Manica

O juiz-presidente do Tribunal Judicial da Província de Manica, Efigénio Baptista, defende que a convocação de manifestações deve obedecer às disposições legais e não ser feita através de mensagens partilhadas por telemóvel ou pelas redes sociais.

O magistrado abordou o tema “Direito à manifestação e limites da sua actuação” durante uma palestra dirigida a estudantes de Direito de várias instituições de ensino superior sediadas na cidade de Chimoio.

Pré-aviso deve ser feito por escrito

Na ocasião, Efigénio Baptista explicou que a lei estabelece a necessidade de um pré-aviso por escrito, apresentado com quatro dias de antecedência.

Segundo o juiz-presidente, o pré-aviso deve ser subscrito por 10 proponentes devidamente identificados, em cumprimento das exigências legais para a realização da manifestação.

Participação deve ser livre

O magistrado salientou igualmente que a participação dos cidadãos nas manifestações deve ocorrer de forma livre, sem qualquer tipo de coacção.

Apesar disso, explicou que as autoridades civis e policiais podem impedir a realização de uma manifestação quando entenderem que existem condições que indiquem que a mesma poderá deixar de ser pacífica.

Manifestação pacífica não depende de autorização

Efigénio Baptista destacou ainda que a lei permite a realização de manifestações pacíficas sem dependência de autorização, “nos termos da lei”.

Na interpretação apresentada pelo juiz, esta disposição significa que os organizadores devem cumprir determinadas formalidades, entre elas apresentar às autoridades um pré-aviso assinado por 10 proponentes.

Os organizadores devem igualmente indicar o trajecto previsto para a manifestação.

O magistrado acrescentou que a realização da manifestação deve respeitar a liberdade dos demais cidadãos, não podendo haver coacção, e não deve prosseguir fins que atentem contra a moral.

Assim, segundo a explicação apresentada durante a palestra, o direito à manifestação está previsto na lei, mas o seu exercício deve observar os procedimentos e limites legalmente estabelecidos.

Fonte: Jornal Domingo / Notícia365

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