Tribunal Declara Nulas as Eleições da AEMO por Desacato à Providência Cautelar

NAMPULA — As eleições realizadas nesta sexta-feira (26) na Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO), em Assembleia-Geral convocada para aprovar o relatório de contas e eleger novos órgãos directivos, foram declaradas nulas por violarem uma ordem do tribunal.

Segundo nota enviada à imprensa por Izidro Dimande, director de campanha da Lista B, liderada por Aurélio Furdela, havia uma providência cautelar em curso (processo nº 25/2025/F), que suspendia a comissão e o regulamento eleitoral, impossibilitando legalmente a realização das eleições.

Respeitando a decisão judicial, a Lista B e seus apoiantes abstiveram-se de participar em qualquer acto eleitoral — activo ou passivo — relacionado à escolha dos novos corpos gerentes da AEMO.

Contudo, a Lista A, encabeçada por Filimone Meigos, avançou com o processo eleitoral mesmo diante da suspensão, o que resultou na nulidade da eleição, conforme sustenta a nota.

A Lista B, ao ser impedida de participar no acto eleitoral, limitou-se a contestar oralmente a situação durante a Assembleia-Geral, tendo a sua reclamação sido registada em acta. Entretanto, segundo os representantes da Lista B, essa irregularidade nunca foi formalmente comunicada à Comissão Eleitoral, já que esta se encontra suspensa judicialmente.

Está marcado para o dia 5 de Agosto o contraditório relacionado ao caso, a ter lugar na 9.ª Secção do Tribunal da Cidade de Maputo, às 9h30.

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