Ministério das Finanças da Guiné-Bissau proíbe uso pessoal de viaturas do Estado

O Ministério das Finanças da Guiné-Bissau, através do Secretariado Nacional do Património do Estado, publicou na segunda-feira, 9 de março, uma circular que estabelece novas regras para a utilização dos veículos estatais.

Segundo a Circular n.º 03/2026, a medida é implementada no âmbito do Decreto n.º 12/2024, de 9 de agosto, que regula a gestão da frota automóvel do Estado. Fica expressamente proibido o uso de veículos das categorias D e E para fins pessoais ou fora do horário oficial de trabalho — definido entre 07h00 e 19h00 —, excetuando-se apenas as viaturas operacionais.

A circular estabelece que veículos que forem encontrados em circulação fora do período autorizado poderão ser apreendidos, e os responsáveis estarão sujeitos a uma coima de 200.000 francos CFA (XOF), a ser paga no Tesouro Público, de acordo com as instruções dos serviços competentes.

O documento foi assinado pela Secretária Nacional do Património do Estado, Luciana Queta Banjai, e foi levado ao conhecimento do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

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