OTM propõe criação de subsídio de desemprego em Moçambique

A OTM-Central Sindical apresentou ao Governo a sugestão de criação de um subsídio de desemprego, com duração entre seis a 12 meses, para trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos por motivos de força maior. A proposta surge no contexto das consultas para revisão do Regulamento do Sistema de Segurança Social Obrigatória.

Nesta quarta-feira, representantes do Governo, setor privado, setor informal e sociedade civil reuniram-se para discutir a revisão do regulamento, com o objetivo de torná-lo mais abrangente e alinhado à realidade dos trabalhadores.

O Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Vicente Joaquim, que presidiu ao encontro, pediu abertura e transparência nas intervenções, destacando que a plataforma é adequada para tratar das preocupações laborais.
Durante o evento, a OTM-Central Sindical fez suas sugestões. Joaquim Chacate, representante da organização, propôs que o novo regulamento preveja subsídio de desemprego e aumento das pensões de velhice.

“O Sistema de Segurança Social deve atender aos desafios atuais, incluindo um subsídio de desemprego de, pelo menos, seis a 12 meses, em casos de suspensão de contrato por força maior ou fortuita. A pensão de velhice deve ser igual ou próxima a 100% do último salário do trabalhador reformado. É essencial também considerar mecanismos legais de reajustamento e a ampliação da cobertura a novos beneficiários”, afirmou Chacate.

Os trabalhadores, representados pela CONSILMO (Confederação Nacional dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique), reforçam que a legislação vigente penaliza o contribuinte durante períodos de suspensão do contrato.

“Conforme o artigo 134 da Lei do Trabalho, a suspensão do contrato pode ocorrer por dificuldades econômicas da empresa, força maior ou outras situações previstas por lei. Durante este período, o trabalhador fica sem rendimento, vulnerável socialmente. O Sistema de Segurança Social, através do INSS, deve apoiar total ou parcialmente o trabalhador”, explicou Boaventura Sibinde.

Segundo Sibinde, a medida pode prevenir despedimentos em massa, protegendo famílias e mantendo a estabilidade laboral.

“A proposta tem três fundamentos: garantir rendimento mínimo ao trabalhador, preservar o vínculo laboral durante crises empresariais e reduzir situações de pobreza súbita e exclusão social”, acrescentou Chacate.

A revisão do Decreto 51/2017, alterado pelo Decreto 56/2020, deve focar em melhorias nas contribuições e ampliação das prestações, incluindo doença, maternidade, velhice, invalidez e morte, além de introduzir novas formas de proteção social.

Consultas semelhantes estão ocorrendo em todo o país, envolvendo a sociedade na atualização do Regulamento do Sistema de Segurança Social Obrigatória.

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