MAPUTO, 27 DE ABRIL DE 2026 – O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO, no uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 182 da Constituição da República de Moçambique e do n.º 1 do artigo 139 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, e republicado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, solicitou ao órgão legislativo o agendamento, com carácter de urgência, de um conjunto de propostas de lei estruturantes para o sector extractivo e para a economia nacional.
Entre os instrumentos submetidos constam as propostas de revisão da Lei de Minas (Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto) e da Lei dos Petróleos (Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto), bem como a Proposta de Lei de Revisão Pontual da Lei do Sector Empresarial do Estado (Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho), na componente relativa à indústria extractiva. Foi igualmente solicitado o agendamento urgente da Proposta de Lei de Conteúdo Local.
Estas iniciativas legislativas materializam o compromisso assumido pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura de promover reformas profundas nos sectores de mineração, petróleo e gás, com vista a assegurar que os recursos naturais do País se convertam em alavancas efectivas de desenvolvimento económico e social.
No domínio do sector extractivo, as reformas propostas visam estabelecer um quadro jurídico mais moderno, competitivo, previsível e transparente, reforçando a segurança jurídica e a capacidade institucional do Estado na gestão dos recursos. Pretende-se, igualmente, impulsionar a industrialização e a valorização local dos recursos, com enfoque na transformação interna dos hidrocarbonetos e minerais, salvaguardando o interesse público e a soberania nacional.
A Proposta de Lei de Conteúdo Local, por sua vez, introduz mecanismos que promovem a participação crescente de bens, serviços, mão-de-obra e capital nacionais nos grandes projectos extractivos, incentivando o fortalecimento do tecido empresarial moçambicano, a diversificação da economia e a criação de emprego qualificado.
Por outro lado, a revisão pontual da Lei do Sector Empresarial do Estado visa assegurar a conformidade constitucional na gestão dos recursos naturais, evitando distorções associadas a modelos empresariais inadequados, ao mesmo tempo que reforça o papel estratégico do Estado, garantindo uma intervenção mais eficaz, coordenada e orientada para o interesse público.
Com estas propostas, o Governo reafirma o seu compromisso com a construção de uma economia mais inclusiva, resiliente e orientada para resultados, onde a exploração dos recursos naturais contribua de forma concreta para a melhoria das condições de vida de todos os moçambicanos. (GI)
Fonte: Presidência da República de Moçambique – Gabinete de Imprensa
