Presidente da República promulga lei que reforma a função pública

O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as leis que revêm o quadro legal da governação descentralizada provincial e dos órgãos de representação do Estado na província.

Segundo um comunicado da Presidência da República divulgado aos órgãos de comunicação social, as alterações foram promulgadas após verificação da sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique.

Com a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a idade de reforma passa a ser fixada nos 65 anos. A nova legislação prevê ainda que profissionais de carreiras especiais possam continuar em atividade até aos 70 anos, desde que cumpram requisitos legais específicos.

De acordo com o comunicado, estas mudanças concretizam um compromisso assumido pelo Chefe de Estado no momento da sua investidura, com vista à valorização dos funcionários e agentes do Estado.

As leis promulgadas introduzem também alterações no modelo de governação provincial, através da revisão da legislação que regula os Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e os Órgãos de Representação do Estado na Província. Segundo a Presidência da República, estas alterações visam delimitar e clarificar as funções destas estruturas, eliminando redundâncias a nível provincial e contribuindo para a estratégia nacional de redução da massa salarial do Estado, com vista à sua sustentabilidade gradual.

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