A partir do próximo dia 1 de Maio de 2026, milhares de jovens que garantem o seu sustento através da actividade de mototáxi poderão ver-se impedidos de trabalhar. Um novo instrumento legal interdita o transporte de passageiros em motociclos nos principais centros urbanos de Moçambique.
O Que Diz a Nova Lei
A medida está expressa no Decreto n.º 78/2025, de 31 de Dezembro, documento a que a Miramar teve acesso. No seu artigo 167, número 2, a legislação dita de forma peremptória que “é vedado o exercício da actividade de transporte de passageiros por motociclos nas áreas classificadas como metropolitanas ou equivalentes”, englobando os municípios das categorias A, B, C e D.
Esta restrição abrange directa e imediatamente grandes cidades e eixos de mobilidade do país, com destaque para:
- Maputo
- Matola
- Marracuene
- Beira
- Nampula
- Pemba
- Tete
O decreto estabelece ainda que o não cumprimento destas disposições resultará na aplicação de multas.
A Excepção: Serviços de Entrega e Delivery
Apesar da proibição rigorosa para o transporte de pessoas, o Governo abriu uma excepção para o transporte de cargas. Os serviços de estafeta e delivery em motociclos continuam autorizados a circular. No entanto, o decreto impõe uma nova exigência: todos os condutores que operem nestas modalidades devem ser titulares, no mínimo, de uma carta de condução de subcategoria profissional.
Indignação e Medo do Desemprego
A decisão caiu como uma bomba no seio da classe trabalhadora. Em declarações à Miramar, membros da Associação dos Mototaxistas da Matola expressaram profunda indignação, revelando que apenas foram informados sobre a entrada em vigor da medida na passada sexta-feira.
Os profissionais do sector deixam um sério alerta sobre o impacto socioeconómico da proibição, advertindo que esta decisão radical poderá empurrar milhares de jovens directamente para o desemprego, agravando a vulnerabilidade social nas periferias urbanas.
