INSS Desmente Rumor Sobre Subsídio de Funeral e Clarifica Tramitação na Moamba

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de Moçambique refutou de forma categórica, nesta quinta-feira (28 de Maio), um conjunto de informações falsas que circulava nas plataformas digitais. Os boatos davam conta de uma alegada negação ou atraso no pagamento do subsídio de funeral no posto de atendimento da localidade de Sábie, situada no distrito da Moamba, província de Maputo.

A Origem e o Teor do Boato Dramático

​A desinformação, que foi posta a circular originalmente através do portal digital “TV Muniga Moz” e obteve grande repercussão no Facebook, construía uma narrativa dramática. Segundo a publicação fraudulenta, uma viúva, revoltada com a suposta falta de assistência financeira para o funeral, teria transportado o cadáver do marido no interior de um caixão até às instalações do INSS em Sábie como forma de manifestação. O conteúdo gerou uma onda imediata de revolta entre os utilizadores das redes sociais.

​Face ao impacto da publicação, o Ministério do Trabalho, Género e Acção Social emitiu um comunicado esclarecendo que uma equipa técnica realizou uma averiguação minuciosa e local na referida unidade de atendimento. As investigações concluíram que nenhum incidente desta natureza ou com contornos semelhantes ocorreu em Sábie ou em qualquer outra dependência da instituição ao nível de todo o território nacional.

Ausência de Contraditório e Intenções Obscuras

​Para a direcção do INSS, a actuação do portal responsável pela difusão do conteúdo constitui uma grave violação da ética jornalística e indicia “intenções obscuras”. A instituição fundamenta a sua posição pelo facto de os autores da plataforma não terem contactado o organismo oficial para exercer o contraditório, omitindo ainda a identidade dos supostos visados e localizações geográficas exactas, o que inviabilizaria qualquer tipo de intervenção directa caso a situação fosse verídica.

Processo Simplificado: Apenas Certidão de Óbito é Exigida

​Com o objectivo de esclarecer a opinião pública e tranquilizar os utentes do sistema, o INSS detalhou os moldes legais em que o amparo financeiro é processado. Este benefício rege-se pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, que foi actualizado e republicado recentemente sob o Decreto n.º 56/2024, de 30 de Julho, visando garantir a máxima rapidez no atendimento às famílias em situação de luto.

​A nota oficial desmentiu ainda outra alegação da publicação falsa, que sustentava que a cidadã teria sido encaminhada para uma instituição hospitalar de modo a obter relatórios clínicos pormenorizados. O INSS esclareceu os seguintes pontos sobre a tramitação:

  • Sem Histórico Clínico: O processo de atribuição do subsídio de funeral não carece de declarações médicas ou quaisquer dados sobre a patologia que vitimou o segurado.
  • Documento Único: Para proceder ao levantamento da verba prevista na lei, o requerente necessita apenas de submeter a certidão de óbito formal, passada pelos serviços do registo civil.

Responsabilização Judicial e Compromisso Social

​Tendo em conta os prejuízos causados à reputação do organismo público, o INSS adiantou que se reserva o direito de accionar os mecanismos legais e judiciais competentes para responsabilizar criminalmente os autores da notícia falsa, com vista a salvaguardar a honorabilidade e o prestígio da instituição.

​O documento conclui reforçando a determinação do INSS em manter uma assistência humanizada e transparente para com todos os pensionistas e familiares à escala nacional, assegurando total abertura para colaborar com profissionais de comunicação social que se pautem pela verdade dos factos.

Fonte Original: MZ News

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