Maputo — O Ministério Público (MP) acusa o político Venâncio António Bila Mondlane de cinco crimes relacionados com os protestos pós-eleitorais que ocorreram em Moçambique entre Outubro de 2024 e Janeiro de 2025.
A acusação foi formalizada pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, no âmbito do processo n.º 3773/11/P/2024-6.ª C.
Segundo o despacho de acusação, datado de 22 de Julho de 2025, o Ministério Público considera existirem indícios suficientes de que Mondlane terá utilizado principalmente as redes sociais para mobilizar e orientar grupos de cidadãos para manifestações, paralisações e outras acções que, na perspectiva da acusação, acabaram relacionadas com episódios de violência, bloqueios de estradas, vandalização e paralisação de actividades económicas e de instituições públicas e privadas.
Cinco crimes imputados a Mondlane
O Ministério Público imputa ao arguido, em concurso real de infracções, cinco crimes.
São eles:
- Apologia pública ao crime, previsto no artigo 346.º, n.º 1, do Código Penal;
- Incitamento à desobediência colectiva, previsto no artigo 396.º;
- Instigação pública a um crime, prevista no artigo 345.º, n.º 1;
- Instigação ao terrorismo, prevista no artigo 13.º da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 11-A, introduzido pela Lei n.º 4/2024;
- Incitamento ao terrorismo, previsto no artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.
MP aponta para publicações no Facebook e YouTube
Na acusação, o Ministério Público sustenta que Mondlane recorreu sobretudo às suas páginas no Facebook e no YouTube para divulgar mensagens destinadas a mobilizar os seus apoiantes.
Entre os conteúdos considerados relevantes pela acusação estão apelos para paralisações nacionais, bloqueio de estradas e suspensão do pagamento de portagens, taxas e impostos.
Também são mencionadas manifestações junto de instituições eleitorais e órgãos do Estado.
Um dos conceitos destacados no despacho é o de “Turbo V8”, expressão utilizada por Mondlane para caracterizar uma nova fase dos protestos. Segundo o MP, essa estratégia teria como finalidade aumentar a pressão sobre as instituições do Estado.
Acusação relaciona protestos com episódios de violência
O Ministério Público afirma que os apelos atribuídos ao arguido foram seguidos por manifestações em diferentes pontos do país e sustenta que algumas dessas acções acabaram por evoluir para confrontos violentos.
Entre os acontecimentos descritos no despacho estão bloqueios de estradas, queima de pneus e colocação de outros obstáculos nas vias, ataques a veículos, vandalização de instituições públicas e privadas, saques e interrupção da circulação de pessoas e mercadorias.
A acusação sustenta ainda que os protestos provocaram mortos e feridos, incluindo membros das forças de segurança, além de prejuízos económicos e interrupções na prestação de serviços.
Entre os episódios mencionados pelo MP está o bloqueio da N4, na região de Ressano Garcia, bem como manifestações nas proximidades de fronteiras e portos e acções destinadas a impedir a cobrança de portagens.
Declarações sobre a CNE e o Conselho Constitucional
Outro elemento destacado no despacho são declarações atribuídas a Venâncio Mondlane relacionadas com a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Conselho Constitucional.
O Ministério Público interpreta algumas dessas declarações como ameaças e incentivos à intimidação de membros de instituições eleitorais.
A acusação reproduz igualmente declarações nas quais Mondlane teria apelado à paralisação das actividades públicas e privadas durante o período em que o Conselho Constitucional deveria anunciar a validação dos resultados eleitorais.
“Lei do Tálião” entre os elementos citados
O despacho destaca ainda um episódio ocorrido em 17 de Janeiro de 2025.
Segundo a acusação, nessa ocasião Mondlane terá apelado a uma actuação de “autodefesa” da população contra elementos das forças de segurança, fazendo referência à chamada “lei do Tálião”.
Na interpretação do Ministério Público, esse tipo de pronunciamento integra o conjunto de elementos que, segundo a acusação, demonstrariam uma intenção de incentivar actos hostis e violentos.
Quatro circunstâncias agravantes
Além dos crimes imputados, o Ministério Público aponta quatro circunstâncias agravantes contra Mondlane:
- Premeditação;
- Prática do crime mediante convocação, pacto ou execução entre duas ou mais pessoas;
- Utilização de meios de publicidade;
- Concurso de crimes.
O despacho refere ainda que não foram identificadas circunstâncias atenuantes.
Que provas foram apresentadas pelo MP?
Entre os elementos de prova indicados pelo Ministério Público encontram-se relatórios policiais, informações do Ministério da Saúde sobre mortos e feridos, registos de comunicações telefónicas, informações bancárias e de transacções realizadas através de M-Pesa e E-Mola, além de vídeos e imagens relacionados com os protestos.
O MP refere também a existência de dispositivos USB contendo material audiovisual.
A acusação inclui ainda testemunhas, entre as quais dirigentes e representantes do partido PODEMOS, membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), do Fundo de Estradas e de outras entidades.
Mondlane permanece em liberdade
Apesar da gravidade das acusações, o Ministério Público propôs que, nesta fase, Venâncio Mondlane permaneça em liberdade, sujeito à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR).
A acusação ressalva, contudo, que a medida poderá ser alterada caso as circunstâncias do processo venham a modificar-se.
O despacho de acusação foi remetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo sido comunicado ao arguido que poderia requerer, dentro do prazo previsto na lei, a abertura de uma audiência preliminar.
O processo coloca assim Venâncio Mondlane perante acusações relacionadas com a sua alegada actuação durante os protestos pós-eleitorais, enquanto o tribunal deverá apreciar as provas apresentadas e a eventual responsabilidade criminal do arguido.
Importante: as acusações e interpretações apresentadas nesta notícia correspondem à posição do Ministério Público expressa no despacho de acusação. A acusação não representa uma condenação. Venâncio Mondlane mantém o estatuto de arguido e a sua responsabilidade criminal deverá ser determinada pelas instâncias judiciais competentes através de uma decisão final.
Fonte: Integrity Magazine
