Na quarta-feira, a TV Sucesso divulgou, na rubrica Sucesso Investigação, uma reportagem que volta a expor polémicas ligadas ao programa SUSTENTA. Apresentado no início como uma solução ambiciosa para combater a fome e promover a agricultura em Moçambique, o projecto está agora sob fortes críticas devido a denúncias de salários em atraso e má gestão.
O SUSTENTA foi lançado em 2016, durante o primeiro mandato do ex-Presidente Filipe Jacinto Nyusi, tendo Celso Correia, então Ministro da Agricultura, como principal responsável pela sua implementação. A promessa era assegurar três refeições diárias às famílias moçambicanas, ao mesmo tempo em que se dinamizava o setor agrícola. O arranque ocorreu nas províncias da Zambézia e Nampula, com posterior expansão para outras regiões do país.
Contudo, extensionistas que trabalharam no programa relatam uma realidade bem diferente da anunciada. Entre as principais queixas estão atrasos salariais, contratos pouco claros, suspeitas de corrupção, desvio de fundos, favorecimento político e ausência de condições de trabalho. Segundo os denunciantes, o encerramento do projecto foi declarado sem que houvesse a liquidação das dívidas para com os trabalhadores.
As reclamações não se limitam a Maputo. No norte do país, inclusive em Cabo Delgado — região marcada pela insurgência — extensionistas afirmam ter cumprido contratos de quatro anos sem receber o prometido. Benefícios como combustível, manutenção de equipamentos e apoio para telecomunicações nunca teriam sido garantidos, obrigando muitos a custear essas despesas do próprio bolso durante mais de 40 meses.
Cada extensionista reclama valores que rondam os 100 mil meticais em salários por pagar. Há até quem ameace reter os meios atribuídos pelo programa como forma de compensação.
De forma surpreendente, o actual Ministro da Agricultura declarou desconhecer informações relativas ao SUSTENTA, o que aumenta a incerteza sobre uma eventual retoma do projecto. O contrato do programa prevê que eventuais disputas entre trabalhadores e a entidade gestora sejam resolvidas pelo Tribunal Administrativo.
