MAPUTO – O Executivo moçambicano confirmou oficialmente, esta terça-feira (05 de Maio de 2026), que os antigos Chefes de Estado continuam a auferir o salário de referência da Administração Pública. Segundo a nova Tabela Salarial Única (TSU), este patamar remuneratório é, em princípio, reservado ao Presidente da República em exercício, mas estende-se aos seus antecessores.
A confirmação foi dada pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, durante a Sessão de Perguntas ao Governo na Assembleia da República. O esclarecimento surgiu após um questionamento da bancada do MDM sobre os critérios de fixação das pensões de reforma dos ex-governantes.
A Estrutura do Salário: 342 mil Meticais por Mês
De acordo com Loveira, o cálculo baseia-se no Artigo 14 da Lei n.º 5/2022 (Lei da TSU). Atualmente, cada um dos três antigos Presidentes — Joaquim Chissano, Armando Guebuza e Filipe Nyusi — recebe mensalmente um total de 342.570,00 Meticais.
O valor decompõe-se da seguinte forma:
- Vencimento Base: 263.516,00 Meticais (equivalente ao dobro do salário do nível 21A).
- Subsídio de Representação: 79.054,80 Meticais (correspondente a 30% do vencimento base do Chefe de Estado).
No total, o erário público despende 1.027.710,00 Meticais todos os meses apenas para cobrir os salários base desta classe.
Controvérsia Jurídica e Inconstitucionalidade
A Ministra explicou que, embora os antigos Presidentes já recebessem valores equivalentes sob a égide da Lei n.º 32/2014, houve necessidade de regulamentar estas remunerações no quadro da TSU. Contudo, a base legal desta decisão está a ser contestada.
Venâncio Mondlane, presidente do partido ANAMOLA, submeteu recentemente pedidos à Procuradoria-Geral da República e ao Provedor de Justiça para que o Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, seja declarado inconstitucional. Mondlane argumenta que o Conselho de Ministros extrapolou as suas competências ao fixar direitos e regalias que deveriam ser da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República.
Regalias de Luxo Além do Salário
Para além do vencimento mensal, a legislação garante aos antigos Chefes de Estado um pacote de benefícios considerado “luxuoso”, que inclui:
- Frota Automóvel: Direito a oito viaturas de luxo, renovadas pelo Estado a cada cinco anos.
- Habitação: Subsídio de manutenção de residência pago pelos contribuintes a cada três anos.
- Benefícios de Viagem: Férias anuais de 30 dias com ajudas de custo e passagens em primeira classe.
- Saúde e Segurança: Assistência médica e medicamentosa integral (alargada ao cônjuge e filhos menores) e segurança estatal permanente.
Durante a audição parlamentar, a Ministra das Finanças não detalhou os montantes exactos alocados às ajudas de custo de viagens ou ao subsídio de férias, mantendo o foco apenas na componente salarial fixa.
