O Presidente da República de Angola, João Lourenço, impôs novas e rigorosas regras para as deslocações internacionais de altos quadros do Estado. A partir desta quinta-feira, ministros, oficiais generais e responsáveis máximos pela Segurança do Estado estão expressamente impedidos de viajar para o exterior sem a autorização prévia do Chefe de Estado, a menos que a deslocação integre a programação oficial.
O Alvo das Novas Regras
A medida, formalizada através de um despacho presidencial, visa abranger os titulares de cargos de direção, chefia e comando inseridos nos eixos da Defesa, Segurança e Inteligência de Angola.
Na lista de entidades que passam a ter os movimentos internacionais controlados pela Presidência, encontram-se os oficiais generais das Forças Armadas Angolanas (FAA), os comissários da Polícia Nacional e os diretores e chefes dos serviços de Inteligência e Segurança do Estado. A diretriz estende-se igualmente às estruturas de topo do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, do Ministério do Interior e aos órgãos de Justiça Militar.
Mais Disciplina nas Agendas
De acordo com o documento, o principal objetivo de João Lourenço é disciplinar e monitorizar as saídas do país que ocorram à margem das missões estatais previamente calendarizadas. O foco recai, sobretudo, sobre convites para eventos de cariz científico, empresarial, comemorativo ou de natureza semelhante, que sejam organizados por governos estrangeiros, instituições regionais ou internacionais, e entidades privadas de fora de Angola.
Exceções Previstas
Apesar do aperto no controlo das viagens institucionais, o Presidente angolano, atuando na qualidade de Comandante-em-Chefe, salvaguardou situações de caráter pessoal. O despacho esclarece de forma categórica que a obrigatoriedade de autorização prévia não se aplica a deslocações motivadas por tratamentos de saúde. Da mesma forma, as viagens para o gozo de férias no exterior estão isentas desta nova regra, ficando apenas sujeitas ao cumprimento dos regulamentos internos em vigor em cada uma das respetivas instituições. (Com informações da DW África).
