Letela defende que exoneração do PGR não deve ser competência exclusiva do Presidente

Com o objetivo de assegurar maior estabilidade e independência institucional, o Procurador-Geral da República (PGR), Américo Letela, propôs que a nomeação e a demissão do titular do Ministério Público deixem de ser prerrogativas exclusivas do Presidente da República. A posição foi defendida durante um painel de debate no âmbito do Congresso de Justiça.

​Autonomia Judicial e Reformas Constitucionais

​A sessão focou-se nas reformas exigidas para a Constituição da República, dando particular destaque aos mecanismos de seleção dos líderes dos órgãos de justiça em Moçambique e à garantia da independência do sector.

​Américo Letela apresentou diversas sugestões estruturais, destacando-se:

  • ​A atribuição de um orçamento anual fixo destinado ao Judiciário, à semelhança da prática aplicada noutros sectores do Estado.
  • ​A adoção de um modelo misto de escolha, combinando a nomeação ou eleição pelos pares com a participação ativa de outros órgãos de soberania.

​O PGR detalhou que o modelo ideal passaria por o Presidente da República formalizar a nomeação e conferir posse apenas depois de uma ratificação por parte da Assembleia da República (AR).

​Letela vincou que a estabilidade do cargo exige que a saída do Procurador-Geral não decorra de uma simples exoneração presidencial a meio do mandato, devendo acontecer apenas nos casos expressamente previstos na lei.

​”Considerando o papel do Ministério Público no contexto do Estado de Direito Democrático (…), torna-se necessário reforçar a sua autonomia e conferir estabilidade no titular do órgão”, explicou Letela.

​Para ilustrar a sua visão, o magistrado recorreu ao exemplo do Brasil, onde o PGR cumpre um mandato de dois anos (com possibilidade de recondução) e é nomeado pelo Presidente somente após aprovação do Senado Federal. Neste sistema, a destituição do cargo carece da autorização da maioria absoluta dos senadores.

​Desarticulação na Cadeia Penal

​O Ministro da Justiça, também orador no painel, trouxe à discussão a fraca articulação entre as entidades que compõem o sistema judicial.

​Segundo o governante, as fases da justiça penal — desde a investigação criminal até à sentença, passando pelo cumprimento da pena e culminando na reinserção social — operam de forma isolada, em “compartimentos estanques”. Este cenário gera consequências severas:

  • ​Superlotação das infraestruturas penitenciárias;
  • ​Elevados índices de reincidência criminal;
  • ​Processos de reinserção social frágeis e precários.

​O ministro caracterizou a coordenação entre o Ministério da Justiça, o Ministério do Interior, a PGR e os Tribunais como “incipiente”, lamentando que os encontros interinstitucionais sejam esporádicos, destituídos de poder vinculativo e muitas vezes dependentes de meras vontades pessoais.

​A Visão de um Poder Judicial Unificado

​Durante o debate, Américo Muchanga fez uma breve intervenção apelando a uma reflexão profunda sobre a força do Judiciário. Muchanga defendeu a necessidade de um Poder Judicial unificado através da criação de um “Tribunal de Última Instância” — inspirando-se no modelo de Macau —, garantindo que exista uma voz coesa da justiça, sem que isso signifique retirar as competências de matéria constitucional do Conselho Constitucional.

​No decorrer desta mesa redonda e do diálogo nacional inclusivo, foi ainda colocada em cima da mesa a proposta de transformação do atual Tribunal Administrativo em Supremo Tribunal Administrativo, uma medida vista como essencial para reforçar a eficiência e a autoridade da instituição.

Reportagem original por Inalcídio Uamusse | 10 de junho de 2026

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