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OAM exige medidas urgentes após mortes e violência na Praia da Macaneta

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) manifesta preocupação com os acontecimentos registados a 25 de Setembro de 2026 na Praia da Macaneta, em Marracuene, e apresenta oito grupos de medidas para reforçar a segurança, o ordenamento da praia, a fiscalização rodoviária e a protecção ambiental.

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) veio a público manifestar a sua “profunda consternação e veemente preocupação” face aos graves acontecimentos registados no dia 25 de Setembro de 2026, na Praia da Macaneta, Município e Distrito de Marracuene.

Num comunicado emitido em 28 de Setembro, a organização afirma que actua no âmbito das suas atribuições legais e estatutárias de defesa do Estado de Direito Democrático, da legalidade e da protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Segundo a OAM, a afluência de aproximadamente 30 a 40 mil pessoas a um ecossistema costeiro e peninsular servido por apenas uma via de acesso provocou uma ruptura funcional do espaço balnear.

Mortes, feridos e violência

A Ordem afirma que foram oficialmente confirmadas duas mortes, além de dezenas de pessoas feridas em episódios que, segundo o comunicado, envolveram esfaqueamentos, confrontos físicos, agressões com garrafas partidas e pisoteamento durante momentos de pânico e debandada.

O documento refere ainda que milhares de cidadãos, incluindo famílias com crianças pequenas e pessoas idosas, ficaram presos no trânsito durante mais de oito horas, entre o início da tarde e as 23h00.

A OAM descreve a situação como um cenário de desamparo, no qual algumas pessoas teriam sido expostas a actos de violência, insultos, ameaças verbais e intimidação, com possíveis consequências psicológicas, sobretudo para menores.

Viaturas vandalizadas e roubos

A organização relata igualmente danos em dezenas de viaturas civis que ficaram imobilizadas. Segundo o comunicado, alguns veículos foram deliberadamente vandalizados, amassados e arranhados, enquanto outros teriam sido utilizados como plataformas pedestres por pessoas em fuga ou envolvidas na desordem.

A OAM menciona também a ocorrência de pilhagem e assaltos generalizados aos pertences de diversos cidadãos.

Motorizadas e circulação desordenada

Outro ponto destacado é a presença de centenas de motorizadas, cuja circulação, segundo a OAM, agravou o congestionamento.

O comunicado aponta para manobras consideradas perigosas, condução sob aparente efeito de álcool, excesso de velocidade e excesso de lotação. A Ordem afirma ainda que motorizadas e viaturas chegaram a circular sobre as dunas e o areal da praia.

A situação teria também impedido a criação de corredores para ambulâncias, equipas de bombeiros e intervenção rápida das forças policiais, deixando o espaço vulnerável perante eventuais emergências.

Resíduos de vidro preocupam OAM

A OAM manifesta igualmente preocupação com a deposição de grandes quantidades de resíduos cortantes, sobretudo garrafas de vidro partidas, na via pública e nas zonas dunares.

Segundo a organização, os resíduos colocaram em risco peões, crianças e animais e provocaram danos no património ecológico da Península.

OAM aponta possíveis violações legais

Para a Ordem dos Advogados, os acontecimentos não devem ser tratados apenas como excessos ocasionais associados ao lazer.

A organização considera que os factos revelam uma alegada e reiterada inobservância de normas nacionais relacionadas com ordenamento territorial, segurança pública, protecção costeira e gestão do risco de desastres.

No comunicado, a OAM invoca, entre outros instrumentos, os direitos constitucionais à vida, à integridade física e moral, à segurança e a um ambiente equilibrado, bem como os princípios relacionados com o superior interesse e a protecção integral da criança.

A organização cita ainda o Código de Estrada, apontando para normas relativas à obstrução do trânsito, condução sob efeito de álcool ou estupefacientes, manobras perigosas, velocidades incompatíveis, circulação fora da faixa de rodagem, excesso de lotação e regras de segurança no transporte de passageiros.

É igualmente mencionado o Regulamento de Gestão e Ordenamento da Zona Costeira e das Praias, aprovado pelo Decreto n.º 97/2020, de 4 de Novembro. A OAM destaca as regras relativas à capacidade de carga das praias, existência de serviços de socorro, posto policial e instalações sanitárias, bem como a proibição de circulação e estacionamento de veículos motorizados sobre dunas e areais.

O comunicado cita também a Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, sobre Gestão e Redução do Risco de Desastres, e o Regulamento sobre Controlo de Bebidas Alcoólicas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro.

Oito medidas propostas pela OAM

Perante o sucedido, a Ordem dos Advogados de Moçambique insta as autoridades públicas a adoptarem medidas para evitar situações semelhantes nas próximas épocas balneares e festividades.

1. Investigação criminal

A OAM pede à Procuradoria-Geral da República, ao Ministério Público e ao SERNIC que investiguem rapidamente as circunstâncias das mortes e dos ferimentos.

A organização defende que sejam apuradas responsabilidades penais e civis relativamente a autores de ofensas corporais, roubos e alegadas tentativas de violação ocorridas no local.

2. Fiscalização de veículos e motorizadas

A Ordem propõe operações sistemáticas da Polícia de Trânsito e da Polícia Municipal ao longo da via de acesso à praia, incluindo testes obrigatórios de alcoolemia e de substâncias psicotrópicas.

Defende também a apreensão de motorizadas que circulem com excesso de passageiros, sem capacete regulamentar, sem matrícula, sob efeito de álcool ou envolvidas em manobras perigosas e excesso de velocidade.

A OAM quer ainda a aplicação rigorosa da proibição de conduzir, estacionar ou realizar manobras com veículos sobre dunas e areal, incluindo a aplicação de uma multa agravada de 16 salários mínimos e a respectiva apreensão.

3. Definição da capacidade de carga da praia

A organização recomenda a determinação formal e urgente da capacidade humana, viária e ambiental da Praia da Macaneta.

Propõe ainda que o acesso seja temporariamente suspenso ou restringido sempre que grandes concentrações ultrapassem a capacidade do ecossistema e coloquem em risco a segurança pública ou a integridade dos utentes.

4. Novo modelo de circulação e corredores de emergência

A OAM propõe impedir o acesso indiscriminado e simultâneo de veículos até à zona terminal da praia.

Para isso, recomenda a criação de barreiras de filtragem e retenção preventiva, parques de estacionamento periféricos fora do cordão dunar e corredores exclusivos para ambulâncias, viaturas de socorro do SENSAP, patrulhas da PRM e Polícia Municipal.

O objectivo é garantir condições para evacuação e assistência em situações de emergência.

5. Proibição do vidro e reforço da limpeza

A Ordem defende a aplicação imediata da proibição de vasilhames e embalagens de vidro na praia e no cordão dunar.

Propõe a instalação de postos de recolha ou apreensão à entrada da praia, bem como a responsabilização dos operadores económicos e concessionários pela limpeza permanente das áreas sob sua responsabilidade.

A OAM recomenda ainda o reforço de contentores e ecopontos e a recolha atempada dos resíduos, em coordenação com o Conselho Municipal da Vila de Marracuene.

6. Fiscalização do álcool e protecção de menores

A organização exige uma fiscalização mais rígida da venda ambulante de bebidas alcoólicas e do consumo fora dos estabelecimentos licenciados.

Defende igualmente a suspensão imediata de alvarás e o encerramento compulsivo de recintos comerciais e “bottle stores” que vendam álcool a menores de 18 anos ou violem os perímetros de segurança e os horários estabelecidos por lei.

7. Plano integrado de emergência e salvamento

A OAM recomenda a elaboração e publicação obrigatória de um Plano Operacional de Contingência Balnear, envolvendo o Município de Marracuene, o INGD, o INAMAR, a PRM e o SENSAP.

A organização pede ainda meios técnicos, logísticos e de protecção de forma permanente para os corpos de nadadores-salvadores.

No comunicado, a OAM reconhece que a intervenção dos nadadores-salvadores terá contribuído para evitar uma tragédia de dimensões ainda maiores no mar.

8. Estratégia nacional contra o alcoolismo

Por último, a Ordem pede ao Governo que trate o alcoolismo como uma emergência de saúde pública e de coesão social, e não apenas como uma contravenção ou questão relacionada com horários de funcionamento de estabelecimentos.

Defende uma estratégia nacional de prevenção e combate ao alcoolismo, coordenada pelo Ministério da Saúde e envolvendo os sectores da educação, juventude e justiça.

A proposta inclui políticas de tratamento e reabilitação da dependência, programas educacionais, espaços comunitários de cultura e desporto e alternativas de inclusão e emancipação cívica para os jovens moçambicanos.

OAM apela à responsabilidade das autoridades e dos cidadãos

No final do comunicado, a Ordem dos Advogados de Moçambique apela ao bom senso dos cidadãos e à responsabilidade do poder público.

A organização defende que a dignidade humana, a integridade física dos utentes e a sustentabilidade do património natural comum devem permanecer no centro das decisões governativas.

O documento foi emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2026, pela Ordem dos Advogados de Moçambique e é assinado pela Bastonária Thera Tobias Dai.

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